O ministro Alexandre de Moraes comparou a conduta dos integrantes do núcleo 4 da tentativa de golpe de estado à de mandantes de um homicídio. Como era esperado, o relator do caso votou pelo recebimento da denúncia pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (6).
Durante as sustentações orais, boa parte das defesas considerou a denúncia inepta, sob o argumento que os réus não estavam presentes em situações como a tentativa golpista de 8 de janeiro. Moraes disse que isso não impediria o recebimento da denúncia. “É a mesma coisa de um mandante que paga alguém para matar uma pessoa. Ele não estava presente no ato, mas ele teve autoria”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, as falas das defesas tiraram de contexto as atuações dos réus apresentadas pela PGR. “Não podemos pegar a conduta específica e retirar do contexto. Foi dito em algumas sustentações orais que o acusado nem estava aqui no dia, então ele não pode ser acusado de dano ao patrimônio público”. disse.
Integram o grupo Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Eles são suspeitos de espalhar notícias falsas contra a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação.
Para Moraes, neste momento não cabe a ele e aos colegas definir se os réus são culpados ou não. Cabe apenas avaliar se os termos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) têm indícios de materialidade e de possível participação dos acusados.

