A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrariou o Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiu proibir o compartilhamento, sem autorização judicial, de provas entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as polícias e o Ministério Público. A corte já havia se posicionado da mesma forma em 2022.

A controvérsia sobre o assunto se arrasta há anos nas cortes superiores. Para o STJ, o Coaf só deve fornecer Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) às autoridades de investigação mediante autorização judicial. Mas, a jurisprudência em vigor no STF garante que policiais e membros do Ministério Público podem solicitar essas informações ao Coaf sem autorização judicial prévia.

O único ponto de convergência entre o entendimento das duas cortes superiores é de que, caso identifique algum indício de crime, o Coaf deve informar as autoridades competentes para investigar o caso. Estes relatórios indicam movimentações financeiras atípicas, com a origem e o destino do dinheiro.

A confusão em torno do uso de relatórios do Coaf se tornou um tema de discussão nas cortes superiores em 2019, devido à investigação de um esquema de rachadinha que envolve o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério Público do Rio de Janeiro usou relatórios do Coaf sem autorização judicial para apurar indícios de que havia rachadinha no gabinete de Flávio durante o mandato como deputado estadual.

Em 2021, o STF teve um entendimento semelhante ao do STJ e anulou as provas contra Flávio Bolsonaro, mas os ministros mudaram de ideia depois, em julgamentos realizados em 2023 e 2024.

A decisão do STJ pode ser alterada em breve, pois o plenário ainda vai posicionar em definitivo sobre o tema. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada pelas demais cortes em futuras análises sobre casos semelhantes. Mesmo assim, o relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay, afirmou que as demais cortes não têm como esperar.

“Por mais que seja mais adequado aguardarmos uma decisão definitiva por parte do Pleno do Supremo, não se mostra possível esperar, tanto porque não se sabe quando a solução virá, quanto porque os ministros deste tribunal são instados a julgar a matéria cotidianamente”, disse.