Uma das maiores credoras do grupo Safras recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso contra a decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario, que suspendeu o processo de recuperação judicial do conglomerado.
Em um agravo de instrumento, a produtora rural Rosa Conceição Vieira afirma que a paralisação das atividades e a retomada de atos constritivos individuais “geram um cenário de dano iminente e irreversível” para o Safras. Diz que, sem a recuperação judicial, haverá “prejuízo à coletividade de credores” que não receberão o que lhes é devido.
A empresa de Rosa Vieira tem 35 milhões de reais a receber do Safras pela venda de 470 mil sacas de produtos agrícolas.
A posição de Rosa e de outros credores contraria grandes grupos econômicos beneficiados pela decisão da desembargadora. É o caso da Carbon Participações, que assumiu na semana passada o controle de uma fábrica fundamental no processo de recuperação judicial do Safras. O ativo era considerado o mais valioso operado pelo conglomerado.
A Carbon, como mostrou o Bastidor, tem entre seus controladores o empresário Valdoir Slapak, suspeito de operar esquemas judiciais, sobretudo na área de compra e venda de créditos.
Ao atender os pedidos dos credores Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks, a desembargadora concedeu em 30 de maio uma liminar que suspendeu os efeitos do processo. Na prática, com a decisão, o Safras perdeu o direito à trégua de 180 dias para execuções individuais.
Além da Carbon assumir o controle da principal fábrica, localizada em Cuiabá, a Locks tomou colheitadeiras que chegam a 15 milhões de reais. Detalhe: ela tem a receber menos da metade disso, algo em torno de 7 milhões de reais.
A Agropecuária Locks pertence ao bilionário Itamar Locks e seu filho Samuel Maggi Locks, um dos herdeiros do grupo Amaggi.
Os advogados do Safras recorreram ao STJ contra a decisão do TJMT, mas o ministro Marco Buzzi rejeitou pedido do grupo. No despacho, o magistrado disse que o STJ ainda não tem competência para analisar o caso, já que não houve esgotamento da instância ordinária no TJMT. Buzzi afirmou ainda que não foi comprovada nenhuma situação excepcional ou decisão “teratológica” que justificasse uma intervenção precoce.
Leia a petição da credora Rosa Conceição Vieira:

