A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas do mesmo grupo econômico podem responder por crimes cometidos por uma coligada. A decisão analisou um contrato de concessão no Paraná questionado pelo Ministério Público Federal.

O contrato foi firmado entre o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem do Paraná, e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), ligada à Sul Concessões Rodoviárias, que pertence à Queiroz Galvão.

O MPF afirmou às Justiça que empresas ligadas à Sul Concessões foram usadas para pagamento de propina a agentes públicos em troca de aditivos contratuais que favoreceram financeiramente a Viapar. Os crimes foram investigados na Operação Integração.

As alterações desobrigaram a empresa de obras previstas no contrato, aumentaram tarifas, adiaram o prazo para início de investimentos e alteraram o projeto inicial. De acordo com o MPF, também houve pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

A Sul Concessões argumentou ao STJ que o Ministério Público incluiu na ação empresas que não têm mais ligação societária com a Viapar. Também alegou que o Ministério Público não detalhou como foi o envolvimento dessas companhias no pagamento de propina.

De acordo com o MPF, empresas foram sendo criadas pelo grupo desde 1997 e assumindo responsabilidades no esquema. Para a Sul Concessões, o fato dessas companhias terem sido criadas antes de 2013, ano da promulgação da Lei Anticorrupção, afastaria qualquer possibilidade de punição.

O relator do caso na 1ª Turma do STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou em seu voto que a Lei Anticorrupção prevê a responsabilidade solidária entre sociedades controladoras e empresas controladas ou coligadas, além das companhia consorciadas.

A decisão da 1ª Turma do STJ serve de jurisprudência para ações similares a serem julgadas no futuro. Foi com base nessa ideia de responsabilização solidária que houve a apresentação de diversas denúncias na Lava Jato, por exemplo.

Um dos casos da Lava Jato que perseveraram com esse entendimento foi o da Petrobras, alvo de superfaturamento de contratos diretamente e indiretamente, via suas subsidiárias, como a Transpetro. O dinheiro extra cobrado nesses acordos serviu para pagar propinas a políticos em paraísos fiscais.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado em 18 de junho.