Causa surpresa a prisão hoje cedo (terça) do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, a nove dias do término de seu mandato. Até o momento, o Bastidor e outros órgãos de imprensa ainda não conseguiram saber o que fundamentou uma medida tão grave.

A operação, tocada pela cúpula do Ministério Público do Rio e da Polícia Civil do estado, foi autorizada pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça. Ainda não se sabe se é uma prisão temporária ou preventiva. Muito menos quais evidências fundamentam a decisão.

O timing da prisão e a transmissão quase ao vivo dela despertam ceticismo quanto às razões jurídicas para a medida. É possível saber qual a cor do pijama usado pelo prefeito, mas não o fundamento para prendê-lo.

Essas dúvidas podem ser dissipadas em poucas horas. Mas o fato de existirem depõem contra a condução de uma operação tão sensível.

É preciso lembrar que uma prisão no curso das investigações não tem – ou não deveria ter – o objetivo de punir alguém. Tem o propósito legal de assegurar que as apurações possam prosseguir sem embaraços.

A ojeriza universal a Crivella não justifica uma prisão espetacular. Esse tipo de catarse coletiva custa caro.