A liminar concedida há pouco pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impede o governo federal de se apropriar de insumos da Coronavac, tem o apoio da vasta maioria do Supremo.

O tribunal não permitirá que Bolsonaro atrapalhe o plano de vacinação de São Paulo. Nem que recolha, como já tentou nos últimos meses, equipamentos ou insumos já comprados por Estados como Mato Grosso e Maranhão.

Os ministros não aceitarão o uso do instrumento da requisição administrativa, com o qual os militares que comandam a Saúde e a Casa Civil contam para suprir as necessidades do plano de vacinação – mas não só dele.

O Ministério da Saúde, portanto, terá que usar em seu planejamento no programa nacional de imunização somente contratos fechados ou que possam ser firmados pelo governo federal. Qualquer tentativa de usar a pretensa força do governo para “requisitar” material já negociado ou comprado por Estados ou municípios será anulada pelo Supremo, desde que a corte seja provocada pela parte prejudicada.