O desembargador João Egmont Leôncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou nesta sexta-feira (9) a decisão do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que impedia o BRB de comprar ações do Banco Master.

Lopes considerou que não há nenhum tipo de impedimento legal a respeito do negócio, avaliado inicialmente em 2 bilhões de reais. Na primeira instância, o juiz concedeu o pedido feito pelo Ministério Público, que contestava a transação, sob o argumento de que era necessária autorização tanto do Legislativo do Distrito Federal quanto de uma assembleia geral do BRB.

Para o desembargador, não havia sentido manter a decisão liminar contra o negócio, já que a compra ainda não foi efetivada e depende de autorizações do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Lopes argumentou que é possível discutir o mérito do pedido do MP no decorrer desse processo sem a proibição de assinatura final do contrato.

O BRB pretende adquirir 58% do capital do banco e 49% das ações com direito a voto.