Apesar da resistência de técnicos e diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, a operação judicializada de compra da Amazonas Energia pela Âmbar Energia não enfrenta resistência da Advocacia-Geral da União, órgão ao qual cabe defender o interesse público perante os tribunais. Pelo o que faz e deixa de fazer no caso, a AGU de Jorge Messias não parece disposta a contrariar os interesses dos irmãos Batista, donos da Âmbar.

Hoje, o negócio só existe em razão de decisões judiciais, sobretudo da juíza federal Jaiza Fraxe, do Amazonas, e, em menor grau, de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1 Região. A área técnica da Aneel apontou que a operação, nos moldes aprovados, causará prejuízos aos cofres públicos de 16 bilhões de reais. De acordo com a Âmbar, esse valor é necessário para manter a saúde financeira da Amazonas Energia enquanto o novo grupo reestrutura a distribuidora.

Desde o início do processo envolvendo a Amazonas Energia, em junho do ano passado, a AGU recorre das decisões da juíza Jaiza Fraxe e de desembargadores do TRF1. Os recursos apresentados, contudo, são de alcance limitado. Até agora, por exemplo, o órgão não apresentou um tipo de recurso usual para o Poder Público: a Suspensão de Liminar. Ela poderia ser apresentada ao presidente do TRF1 e, se negada, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça e até do Supremo Tribunal Federal. Em face dos tipos de controvérsias da operação e da magnitude dos valores, esse tipo de recurso aos presidentes dos tribunais seria natural. As Suspensões de Liminar são usadas sempre – ou quase sempre – pela AGU e até pela Aneel. 

Fontes da Aneel e que participam do negócio estranham o que julgam ser a inércia da AGU. Algumas atribuem essa inação à posição do governo Lula sobre o negócio. Lembram a medida provisória 1.232, editada no ano passado pelo governo para facilitar a compra da Amazonas Energia pela empresa energética da J&F.

Um episódio ilustra a postura da AGU. Em 20 de setembro do ano passado, Jorge Messias se reuniu com diretores da Aneel para discutir o caso Amazonas Energia. A reunião foi feita a pedido de Sandoval Feitosa, que tentava encontrar uma saída para a disputa jurídica que havia começado um mês antes, com duas decisões de primeira instância obrigando a agência reguladora a aceitar os termos impostos pela Âmbar Energia.

O encontro reuniu, além de Messias e Sandoval, os diretores da Aneel Ricardo Tili, Agnes Costa, e Fernando Mosna. Também particpou o então procurador-geral da agência Raul Lisbôa, que deixou o cargo há poucos dias. Fontes presentes ao encontro disseram ao Bastidor que, após o presidente do órgão regulador explicar toda a situação, o advogado-geral da União apenas respondeu: “Os senhores têm um abacaxi para descascar. Desejo sorte”.

O Bastidor questionou a AGU sobre as informações veiculadas. Recebeu como resposta apenas que o órgão não havia sido notificado sobre a última decisão do caso Amazonas Energia. que obrigou a Aneel a seguir repassando dinheiro público à distribuidora.

Em nota enviada em 5 de fevereiro, a AGU afirmou que “jamais esteve inerte em relação à referida ação proposta pela Amazonas Energia S/A, tendo recorrido em todas as oportunidades que se apresentaram no curso do processo”.

Leia a nota completa enviada pela AGU ao Bastidor:

“A AGU jamais esteve inerte em relação à referida ação proposta pela Amazonas Energia S/A, tendo recorrido em todas as oportunidades que se apresentaram no curso do processo. Ainda é aguardado resultado de agravos que seguem em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A depender das decisões, as medidas aos tribunais superiores serão oportunamente manejadas.

Quanto às medidas jurídicas que poderiam ser adotadas, cumpre registrar que, ao contrário do que afirma a matéria “A falta de energia da AGU”, os recursos apresentados não possuem alcance limitado, mas sim possuem a abrangência necessária para esgotar os debates que envolvem a controvérsia nas instâncias ordinárias. Em relação à decisão proferida no último dia 28 de janeiro, a AGU informa que irá recorrer.”

Notícia atualizada às 17h31 de 5 de fevereiro de 2024, para inclusão de nota enviada pela AGU.