A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, decidiu que o Itaú não deve pagar à Receita Federal 2,4 bilhões de reais em um processo que questiona a legalidade da incorporação do Unibanco, em 2010. É mais um caso em que o maior banco privado do país prevalece em Brasília.
O recurso da Fazenda Nacional levava em conta um possível planejamento tributário abusivo do Itaú ao absorver prejuízos fiscais do Unibanco.
A manobra, em tese, serviria para inserir despesas artificiais que reduziriam o valor tributável com a incorporação de 20 bilhões de reais ao Unibanco que retornaram ao Itaú por meio de Certificados de Depósito Interbancário, os CDIs.
De acordo com a Receita, a engenharia financeira gerou redução de carga tributária em benefício do Itaú.
Prevaleceu, por 7 a 1, o voto do relator Luís Henrique Marotti Toselli. A divergência foi aberta por Edeli Pereira Bessa, que não foi seguida pelos pares.
O mérito não chegou a ser analisado já que o recurso não foi reconhecido pelos conselheiros. Decisão anterior, da 3ª Câmara em dezembro de 2022, já havia afastado indícios de artificialidade e considerado legítimas as operações.

