A agenda de abertura dos mercados financeiros, modernização e estímulo à concorrência que está sendo conduzida pelo Banco Central entrou recentemente com a operação da nova norma de recebíveis e promete para o fim do ano a duplicata eletrônica, mais um passo para eliminar cartórios, aumentar a transparência dos dados e reduzir custos
Os sistemas estão sendo adaptados para que a duplicata eletrônica entre em operação no fim de 2022. A duplicata é um título de crédito decorrente de uma fatura. O registro eletrônico para o gravame da duplicata é similar ao dos recebíveis.
“Esperamos que os lojistas tenham mais acesso a crédito porque os custos vão diminuir”, afirma Mardílson Queiroz, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A nova norma do Banco Central sobre recebíveis (Circular 3.952) entrou em vigor em 7 de junho. O lojista realiza vendas e os valores pagos pelos consumidores por meio de cartão de crédito geram recebíveis perante as credenciadoras. Esses recebíveis podem ser dados como garantia de crédito para essa empresa.
O BC aumentou a transparência porque qualquer banco poderá ter acesso aos dados desses recebíveis se o titular desses direitos consentir, previsão da Lei Geral de Proteção da Dados. Antes, o acesso era apenas do banco que operava com o lojista.
O sistema dá mais segurança jurídica e operacional para o cumprimento da garantia. No aspecto jurídico, também há mais segurança porque elimina-se o cartório para verificar a autenticidade da garantia representada pelo recebível. Ainda estão em andamento ajustes para bancos, credenciadoras e três registradoras que atuam no Brasil, CIP, CERC e TAG.

