O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) um projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estejam previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto já foi aprovado na Câmara e seguirá à sanção do presidente.
É o contrário do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em junho. Os ministros haviam determinado que o rol de procedimentos da ANS deveria ser considerado como taxativo. Ou seja: os planos de saúde só deveriam oferecer os tratamentos descritos pela agência. Apenas casos especiais poderiam ser discutidos na Justiça. A medida beneficiou as empresas.
Com a aprovação do texto no Senado, os planos deverão cobrir tratamentos indicados pelos médicos ou dentistas, cuja eficácia seja comprovada ou se for aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Também serão liberados procedimentos aprovados por órgãos internacionais análogos à Conitec. Dessa forma, casos de câncer, doenças raras ou degenerativas deverão ser pagos.
A decisão preocupa os planos de saúde. As empresas alegam que o caráter taxativo do rol da ANS ajuda o mercado a estabelecer preços mais razoáveis aos usuários. Dizem que o risco de terem que cobrir tratamentos milionários coloca pressão sobre os preços cobrados dos clientes.
Apesar da aprovação da nova lei, o tema segue em debate no Supremo Tribunal Federal. Nos dias 26 e 27 de setembro, o ministro Roberto Barroso vai conduzir uma audiência pública. Ele é relator de cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionam pontos da Lei dos Planos de Saúde.

