A Apple tem 90 dias para garantir a concorrência de aplicativos e meios de pagamentos nas suas plataformas. A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Pablo Zuniga Dourado na Quarta-Feira de Cinzas (6).
A decisão de Zuniga devolve a validade às medidas preventivas determinadas no fim do ano passado pelo superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Barreto. Em 25 de novembro de 2024, o Cade abriu processo administrativo contra a Apple e deu 20 dias para a empresa criar mecanismos que garantissem aos usuários baixar aplicativos e fazer pagamentos em quaisquer plataformas, não apenas nas da companhia.
Mas as medidas preventivas foram suspensas 10 dias depois por uma decisão da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. Em 6 de dezembro de 2024, o juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado entendeu que a determinação imposta pelo Cade à Apple era “desproporcional” e “desnecessária”.
O convencimento do juiz Penteado foi calcado no argumento da Apple, de que a empresa não tem posição dominante no mercado brasileiro, o que afastaria a necessidade de intervenção pelo Cade. Mas o desembargador Dourado derrubou a decisão de primeira instância afirmando que a Apple, independente de sua posição no mercado nacional, lesa o consumidor ao impedir concorrentes em suas plataformas.
Sobre o prazo de 20 dias concedido por Barreto à Apple, para adequeações nos sistemas, o desembargador Dourado entendeu ser necessário mais tempo, devido à complexidade da alteração determinada pelo Cade. Então, concedeu 90 dias à companhia.
Leia a decisão proferida por Zuniga Dourado:

