O leilão dos bens da viação Itapemirim foi suspenso por decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, na sexta-feira (8). Os motivos foram o valor pago para arrematar a massa falida da companhia e questões jurídicas que deixam em dúvida a legalidade da imposição da falência à companhia.

A falência da viação Itapemirim foi decretada pela Justiça de São Paulo em setembro de 2022, junto com a do grupo que leva o mesmo nome e atuava no transporte aéreo com a empresa Ita. Foram seis anos de recuperação judicial até que o Judiciário entendesse não haver outra saída para os mais de 2,2 bilhões de reais em dívidas com os setores público e privado.

Porém, o ato contrariou assembleia da empresa, organizada em maio de 2022, que votou por manter o processo de recuperação judicial. A Ita foi retirada da falência em agosto do ano passado. Porém, a companhia não opera desde dezembro de 2021, quando admitiu que não teria capacidade para honrar compromissos naquele momento.

Na decisão de sexta-feira, é citado também o risco causado pelos leilões às empresas e aos credores. O principal exemplo é o caso do Complexo de Cachoeiro do Itapemirim, sede da viação do grupo de transporte. O local, com quase 500 mil metros quadrados, foi avaliado em 118 milhões de reais, mas o lance vencedor era de R$ 56 milhões.

Para o ministro Humberto Martins, há risco de lesão aos credores da empresa falida. “Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade do soerguimento superação da crise econômico-financeira da empresa, e da realização do leilão que já pode trazer consequências com alto grau de irreversibilidade, está caracterizada a hipótese excepcional de concessão de efeito suspensivo”, disse.

Leia a íntegra da decisão: