Dois procuradores que integravam a extinta força-tarefa da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro, foram punidos durante a última sessão do ano, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta segunda-feira (19).

O procurador Eduardo El Hage, que chefiava a força-tarefa, recebeu pena de demissão, que acabou convertida em suspensão por 30 dias das funções. Já a procuradora Gabriela de Góes Anderson Maciel Tavares recebeu pena de censura.

Eles e mais 10 procuradores foram acusados pelos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão de divulgarem indevidamente para a imprensa informações de duas denúncias contra eles, que foram cadastradas junto ao sistema da Justiça Federal sob segredo de justiça.

Os dados constavam em um release divulgado pela assessoria de comunicação do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro. Nas denúncias, os ex-senadores foram acusados de receber mais de R$ 10 milhões em propinas, para a construção da usina nuclear Angra 3. Em fevereiro deste ano, ambos os processos foram repassados à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, por ordem do STF.

O julgamento começou por volta das 14h15 e se estendeu por mais de quatro horas. O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, relator do caso, considerou que El Hage e Gabriela Farias não haviam divulgado dados sigilosos, já que o teor dos depoimentos que embasou as denúncias já tinha perdido a restrição. Para ele, houve erro do sistema.

No entanto, ele votou pela punição de censura aos dois procuradores, em função da linguagem utilizada no texto da assessoria de imprensa. O conselheiro avaliou que os termos davam a entender que os acusados eram culpados pelos crimes, embora não houvesse condenação judicial até aquele momento contra eles.

O voto vencedor, no entanto, foi do conselheiro Daniel Cárnio Costa. Ele considerou que os dois procuradores foram responsáveis pela divulgação das informações sob sigilo, o que denota falta grave, com pena de demissão para El Hage e de censura para Gabriela Farias.

Seguiram o voto dele os conselheiros Rogério Magnus, Rodrigo Badaró, Jayme Oliveira, Oswaldo D’Albuquerque, Otavio Luiz Rodrigues Jr., Rinaldo Reis Lima e Engels Augusto Muniz.

O ex-chefe da Lava Jato só não foi efetivamente demitido porque os conselheiros invocaram o princípio da igualdade. Uma das denunciadas era a promotora Luciana Duarte Sobral, do Ministério Público de Sergipe, cedida à força-tarefa. Embora a legislação federal preveja a demissão para fatos semelhantes, a Lei Orgânica do MP daquele estado se limita à censura dos promotores envolvidos.

Luciana e os demais acusados foram absolvidos por falta de consenso entre os conselheiros, embora tenha sido aventada a possibilidade de pena de censura e até de demissão. Para haver alguma punição, seria necessário obter pelo menos a maioria simples contra eles, o que não ocorreu.

Também foi descartada a pena de remoção de El Hage para outro ramo do MPF. Para essa punição, seriam necessários dois terços dos votos dos conselheiros, o que não houve. Apesar disso, com a censura, ele ficará impedido de ser nomeado para outras forças-tarefa e em cargos de comissão no MPF por cinco anos. Atualmente, ele chefia o Grupo de Atenção Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no Rio de Janeiro.

O caso ainda servirá como base para uma nova política de comunicação institucional no MPF. O relator sugeriu que a Procuradoria-Geral da República emita uma resolução impondo limites à atuação dos jornalistas que trabalham nas assessorias de imprensa, a fim de evitar que novos releases com termos que indiquem a culpa dos acusados sejam divulgados. Augusto Aras, que também preside o CNMP, aceitou a proposta.