O empresário Nenê Constantino foi condenado, em 2007, a 12 anos de prisão pelo assassinato de um líder de movimento sem-teto que vivia junto com outras pessoas num terreno do antigo dono da Gol em Brasília. A condenação pelo júri foi mantida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Mas a gramática de João Otávio de Noronha livrou o empresário da Justiça.

O ministro do STJ, acompanhado pela maioria da 5ª Turma da corte, decidiu que uma frase foi suficiente para destruir um trabalho concluído quase 15 anos antes. Para o colegiado, a menção “maior interessado na desocupação do imóvel” induziu a erro os jurados e apagou os depoimentos sobre as reiteradas ameaças de Constantino aos sem-teto.

Há testemunhos no processo relatando que Constantino disse aos moradores do terreno que “vai sair todo mundo, ou então vou picar fogo” ou que iria expulsá-los “debaixo de faca”. A frase usada para livrar o empresário da cadeia foi dita pelo juízo condutor do júri no seguinte contexto: “O acusado Constantino de Oliveira, maior interessado na desocupação do imóvel, de igual sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a prática do crime?”.

O caso começou, segundo consta do processo, depois que Constantino repassou a posse do terreno para suas duas filhas e seus respectivos maridos. A área, cedida voluntariamente pelo empresário no passado, passou a ser cobiçada pelos parentes desde então. O caso foi para a Justiça, que garantiu a posse do bem. Mas quem lá vivia se recusava a sair.

A saída, conforme atestou o Ministério Público e o júri, foi o assassinato do líder do grupo a mando de Constantino. Mesmo assim, Noronha argumentou que a frase usada no julgamento apresentou “má redação” e “vício de complexidade”.

Segundo ele, uma única frase criou uma “conotação manifestamente estereotipada”, que colocou “em ênfase a pessoa do acusado, não sua conduta”, ao mesmo tempo em que pressupôs “indevidamente os motivos do crime”. Todo esse contexto, complementou Noronha, projetou “na mente dos jurados, uma relação de ‘acarretamento’ no tocante à contribuição do recorrente no delito” pelo qual Constantino foi condenado – lembre-se: em duas instâncias.

A aula gramatical de Noronha convenceu Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, deixando vencido o relator do caso, Joel Ilan Paciornik. O ministro derrotado, em seu voto, negou todos os pedidos dos advogados de Constantino. Disse que o recurso não passava de uma tentativa de analisar novamente provas antigas e já valoradas.

Na época, a defesa do antigo dono da Gol elogiou a decisão do STJ, “dizendo que a corte não fez mais que aplicar a lei e exigir que a formação da vontade dos jurados não seja direcionada pela acusação”. Vale lembrar que Constantino já foi absolvido da acusação de ter tentado assassinar um ex-genro usando dois jagunços. O empresário também agrediu um fotógrafo da Folha de S.Paulo em 2007, quando foi depor à Polícia Civil da DF sobre um cheque de R$ 2,2 milhões (em valores da época) que teria dado a Joaquim Roriz.

O julgamento foi finalizado no STJ em 15 de março deste ano, mas a Justiça divulgou somente hoje o acórdão do caso. O ministro Noronha preferiu não compartilhar antes seu voto, apesar dos insistentes pedidos da reportagem.