O Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proíbe que o advogado de Gilmar Mendes, Rodrigo Mudrovitsch, possa julgar o processo envolvendo o ministro do STF e o jornalista Rubens Valente, autor do livro “Operação Banqueiro”.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras duas entidades ligadas à defesa da liberdade de expressão e de imprensa encaminharam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a condenação de Rubens Valente. O jornalista foi obrigado a pagar indenização de 310 mil reais a Gilmar Mendes, pelas citações que fez ao ministro no livro.

Pelas regras da entidade, a Comissão deve analisar o caso e, se considerar válida a denúncia, abrir um processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde Mudrovitsch, atua. Esse processo pode levar vários anos.

A obra conta os bastidores da Operação Satiagraha, que levou o banqueiro Daniel Dantas à prisão, em 2004. O texto cita as ligações que o empresário mantinha com autoridades em diversos escalões e cita lateralmente Gilmar Mendes, com base em documentos e declarações públicas dos envolvidos.

Mudrovitsch representou Gilmar Mendes em todo o processo, desde a primeira instância, onde o ministro perdeu a ação, até os recursos, em que reverteu a decisão e conseguiu o pagamento da indenização.

Em 2020, o advogado foi indicado por Jair Bolsonaro para integrar a Corte IDH, com o apoio de Gilmar Mendes. O colegiado é composto por sete juízes, sendo Mudrovitsch o único brasileiro. Apenas três juízes que compõem o grupo são ex-juízes. Os mandatos são de 6 anos, com possibilidade de recondução.

De toda forma, isso não impede que o advogado tente exercer influência sobre os demais membros da Corte. Na prática, a ação movida pela Abraji corre risco de não prosperar.

Todo o procedimento entre a análise da Comissão e o posterior julgamento da Corte pode levar décadas, mas não há nada que impeça uma análise mais rápida do tema. Se for reconduzido, Mudrovitsch ainda terá mais 11 anos de mandato.

Outro problema é que, há entendimentos diferentes quanto à efetividade de decisões de tribunais internacionais contra o Brasil. A Constituição determina que convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos, dos quais o país é signatário, têm força de emenda constitucional. Logo, as decisões dessas cortes têm efeito vinculante e devem ser obrigatoriamente seguidas pelo Brasil.

No entanto, existe uma corrente que contesta e diz que tais sentenças são infraconstitucionais e não podem alterar decisões tomadas pelo STF, como no caso de Rubens Valente. Além da indenização, a Suprema Corte também determinou que novas edições do livro contenham, obrigatoriamente, a íntegra da petição inicial de Gilmar Mendes e da sentença que condenou o jornalista. São mais de 200 páginas, que inviabilizam novas impressões da obra.

À Abraji, restaram poucas opções de recurso. Como o processo contra Rubens Valente já transitou em julgado no Brasil, não há nada o que fazer por aqui, a não ser o pagamento da indenização. A ideia de recorrer a um tribunal internacional é para tentar pressionar o Judiciário brasileiro a rever a condenação.

Amigos e colegas do jornalista organizaram uma vaquinha para ajudá-lo a pagar a indenização. Em dois dias, a campanha arrecadou cerca de 90 mil reais. 

Correção às 17h de 11 de Maio de 2022: O Bastidor informou erroneamente que Rodrigo Mudrovitsch era o único juiz da Corte IDH que não era membro da magistratura antes da indicação para o colegiado. Pedimos desculpas aos leitores.

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