Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, reviu decisão de março deste ano e permitiu três leilões com bens da falida Viação Itapemirim. O ministro justificou a mudança de entendimento citando a dívida da empresa, que é de quase 2,6 bilhões de reais. “A quebra é inevitável”, disse.
A Itapemirim foi considerada falida pela Justiça de São Paulo em setembro de 2022, junto com a do grupo de mesmo nome, após seis anos de recuperação judicial – a exceção é a companhia de aviação Ita, retirada da falência em agosto de 2023, que não opera desde dezembro de 2021.
Ao barrar o leilão, Martins havia acatado as alegações antigos donos da viação, de que a decretação da falência contrariou assembleia geral da empresa que decidiu manter o processo de recuperação judicial e de que o valor pago pelos bens era baixo. O exemplo usado por Sidnei Piva, Adilson Furlan e Karina Mendonça foi o do arremate do Complexo de Cachoeiro do Itapemirim, sede da viação com quase 500 mil metros quadrados e avaliada em 118 milhões de reais, que tinha sido vendida por R$ 56 milhões.
“Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade do soerguimento superação da crise econômico-financeira da empresa, e da realização do leilão que já pode trazer consequências com alto grau de irreversibilidade, está caracterizada a hipótese excepcional de concessão de efeito suspensivo”, afirmou o ministro há três meses.
O pedido de reconsideração decidido no último dia 10 foi feito a Martins pela própria Itapemirim, representada por seu administrador judicial, após recurso da Piva Consulting, empresa de Sidnei, ter sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No acórdão, a corte afirmou que o plano de recuperação judicial apresentado “não se sustenta” devido a “graves inconsistências”, como a “previsão de venda de ativos já liquidados, bem como cláusulas genéricas que comprometem o acesso a informações”.
De acordo com o TJSP, a decretação da falência é justificada porque a Itapemirim tem novas dívidas trabalhistas, perdeu a concessão da Agência Nacional de Transportes Terrestres, teve contas bancárias encerradas e enfrentou greves e depredação de ônibus.
O tribunal menciona ainda a “redução significativa” no total de funcionários – hoje são 197 empregados – como mais uma das “circunstâncias que evidenciam a impossibilidade de operacionalização da atividade rodoviária e qualquer tipo de controle administrativo, financeiro e contábil”.
Leia a decisão proferida por Humberto Martins, ministro do STJ, na segunda-feira (10):

