O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um processo envolvendo uma mulher e uma empresa de contabilidade da Paraíba. Na ação, a autora pedia uma indenização de aproximadamente 400 mil reais, mas o objetivo não era receber o dinheiro e, sim, ajudar o dono da companhia, que estava prestes a falir.
De acordo com a decisão, a autora do processo era sobrinha do dono da empresa. Nos meses em que a companhia começou ater problemas financeiros, ela, que era registrada como funcionária, recebeu um aumento que quase triplicou seu salário. Com isso, a eventual verba rescisória chegaria à casa de centenas de milhares de reais.
O objetivo da movimentação era garantir que o patrimônio do dono da empresa ficasse protegido, caso fosse preciso pedir recuperação judicial ou falência, já que verbas trabalhistas têm preferência na ordem de pagamento das dívidas. Ao pagar a indenização para a sobrinha, ele evitaria a liquidação de outros bens por credores legítimos.
A fraude começou a ser percebida quando o processo passou ainda na primeira instância. Como o dono da empresa não recorreu, os credores começaram a desconfiar. Outro problema é que, durante o período em que recebeu o aumento na Paraíba, a mulher também atuou como professora na rede pública do Rio de Janeiro, o que não justificaria o reajuste salarial exorbitante.
A dupla foi condenada por unanimidade pelos ministros do TST por litigância de má-fé. Também foi imposta uma multa de 10 mil reais a cada um.
Leia a íntegra da decisão do TST:

