Dois ex-policiais civis do Rio de Janeiro foram condenados na terça por improbidade administrativa. De acordo com o processo, eles extorquiram um casal de empresários na capital fluminense, exigindo que eles lhes pagassem propina para “fazerem a política da boa vizinhança” com eles. A dupla ainda pode recorrer.

O processo foi julgado parcialmente sob a luz da nova Lei da Improbidade, que abriu a chance de casos semelhantes serem analisados pela Justiça. Na esfera criminal, os ex-agentes foram condenados a dois anos de prisão, cuja pena foi substituída por prestação de serviços e à pena dos cargos na Polícia Civil.

De acordo com a sentença, em 2013, os policiais pararam uma das vítimas na Avenida Brasil, uma das principais do Rio de Janeiro. Sem explicar o motivo da abordagem, eles começaram a fazer uma série de questionamentos e revistas. Ao encontrar uma pasta com notas fiscais e duplicatas, um dos policiais deu voz de prisão à vítima, acusando-a de crime de sonegação fiscal.

Depois da abordagem, os policiais colocaram o empresário em uma viatura e foram até a sede do local de trabalho do homem. Exigiram que ele pagasse 104 mil reais para que a situação não piorasse.

O empresário e a mulher dele, assustados com a abordagem, disseram que só conseguiriam levantar parte da quantia pedida. Em uma agência do Banco do Brasil, o empresário conseguiu sacar 19 mil em espécie e entregou o dinheiro aos policiais.

Parcialmente inconstitucional

No processo, o juiz Bruno Bodart, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, analisou que o princípio da retroatividade não era aplicável ao caso dos ex-policiais. A nova Lei de Improbidade, aprovada em 2021, abrandou as multas permitidas em casos semelhantes aos dos policiais, ainda que tenha aumentado as restrições de direitos políticos de condenados. 

Para avaliar o cálculo da multa, o magistrado considerou que esse princípio aplicável no direito criminal não tem o mesmo respaldo quando se trata de uma causa administrativa. Por isso, considerou inconstitucional o trecho da lei que altera os valores máximos a serem cobrados de quem cometeu atos de improbidade.

No caso de uma pena criminal, a restrição da liberdade gera um alto custo social ao condenado, desestruturando o indivíduo, a família e gerando prejuízos ao governo para a manutenção da estrutura dos presos. O mesmo não acontece no direito administrativo, quando eventuais multas ou restrições de direitos não geram o mesmo problema.

“A princípio, o cometimento de um ato ímprobo indica a propensão do individuo a reiterar seu comportamento impróprio no futuro, de modo que a sua incapacitação para exercer funções na Administração Pública ou com ela contratar representaria um benefício, não um custo social”, afirmou.

No que diz respeito às restrições de direitos políticos, Bodart levou em conta os novos cálculos permitidos pela atual Lei da Improbidade Administrativa, que majoram a condenação. 

Ao fim, pela interpretação do juiz acerca do alcance da nova Lei de Improbidade, os ex-policiais foram condenados a ressarcir os 19 mil do casal de empresários e pagar outros 57 mil em multas ao Estado do Rio de Janeiro. Eles também perderam os direitos políticos e a possibilidade de firmar contratos com o poder público por dez anos. O juiz só não determinou também a perda dos cargos públicos porque essa decisão já tinha sido tomada no processo criminal.