Luiz Fux decidiu no último dia 24 que empates em julgamentos de ações penais no STF não necessariamente terminarão favoráveis aos réus. O presidente da corte citou o regimento interno da corte para limitar essa possibilidade e inovou ao impor barreiras ao chamado in dubio pro reo para situações discutidas fora de habeas corpus.

A discussão foi posta depois que o julgamento do deputado André Moura não pôde ser concluído porque houve empate na corte em uma das três ações julgadas.

As barreiras ao in dúbio pro reo foram muito criticadas por advogados criminalistas ouvidos pelo Bastidor. Todos disseram que os jurisdicionados não podem ser punidos pela “inércia do estado”.

“O réu não pode ter seu direito afrontado porque brigas políticas afetam o STF. O presidente Fux que achasse uma maneira de obrigar [Davi] Alcolumbre a pautar a sabatina de [André] Mendonça para solucionar o problema ao invés de prejudicar a parte mais fraca no processo: o réu”, afirmou um dos advogados.

Segundo Fux, o regimento interno do STF e o Código de Processo Penal (CPP) têm soluções para o problema além de favorecer o réu em casos de empate. O código que rege o Supremo prevê o adiamento de decisões em casos de empate fora de habeas corpus. Já o CPP define que o presidente de turma do tribunal vote duas vezes para evitar desempates por composição incompleta de colegiados.

Mesmo com as explicações, os especialistas consultados pelo Bastidor mantiveram as críticas. Afirmaram que a Constituição garante o empate favorável ao réu por conta do princípio da presunção de inocência e qualquer entendimento contrário é inconstitucional.