A 12ª Vara Federal do Paraná negou o pedido de habeas corpus do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. O mandado de prisão foi expedido na última semana (17). A condenação é por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa. A decisão foi dada na sexta-feira (19).
Um dos principais argumentos da defesa de Duque é que há vícios no processo que condenou o ex-diretor, principalmente quanto ao não compartilhamento das provas obtidas na Operação Spoofing. Em razão disso, o mandado de prisão deve ser sobrestado (ficar parado).
Mesmo com a negativa da JFPR, Duque ainda tem uma chance de não voltar para a cadeia. Como noticiado pelo Bastidor, no dia seguinte à decretação de prisão, a defesa de Duque encaminhou petição ao ministro Dias Toffoli pedindo a suspensão da prisão. A solicitação foi feita nos autos da Reclamação 43.007/DF, ação que decidiu que são imprestáveis as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht pela Operação Lava Jato.
Na petição remetida ao STF, Duque pede também o aproveitamento da decisão proferida pela Corte, já que ele também teria sido vítima de ilegalidades da Lava Jato, incluindo a utilização do acordo de leniência da Odebrecht na denúncia que o condenou.
Toffoli já aceitou a solicitação da defesa de Duque para que o requerimento tramite em sigilo. O pedido para suspensão da prisão ainda está na mesa do ministro. Sem uma definição, o mandado de prisão de Duque segue em aberto.
O empresário tenta, como outros envolvidos na Lava Jato, a ampliação da decisão que tornou inválidas as provas para os seus casos. As empresas J&F e Odebrecht, por exemplo, já tiveram o pagamento de multas suspensas em razão de decisões de Toffoli.
Ex-diretor de Serviços da Petrobras, Duque acumulou condenações que somam mais de 90 anos de prisão ao longo da Lava Jato. Ele chegou a ser preso em 2015, mas deixou a prisão em 2020, após a decisão do STF que acabou com a execução da pena após condenação em segunda instância.
O Bastidor tentou contato com a defesa de Duque, mas não teve sucesso.
Leia a íntegra da decisão

