A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu negar o pedido do governo de Alagoas para suspender os acordos de indenização firmados entre a Braskem e os ministérios públicos federal e estadual, referentes ao desastre ecológico provocado pela exploração de sal-gema, em Maceió.
A equipe do governador Paulo Dantas (MDB) tentava impedir o repasse de 1,7 bilhão de reais da Braskem à prefeitura da capital alagoana, comandada pelo desafeto João Henrique Caldas (PL), aliado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Cármen Lúcia argumentou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de processo movido pelo governo alagoano, não é a via adequada para se questionar esse tipo de acordo e que caberia ao Executivo estadual procurar outras formas para questionar as cláusulas do acordo.
Ela também afirmou que, apesar de contar com a participação de duas instâncias do Ministério Público e da Defensoria Pública, em nenhum momento da negociação dos acordos o governo de Alagoas pediu oficialmente para participar das tratativas.
Para ela, ainda que isso não afaste o direito do estado em questionar o acordo, é necessário “que tenha havido o esgotamento dos meios processuais disponíveis no ordenamento jurídico”. Segundo ela, sem isso, fica inviabilizada a análise do processo.
A decisão de Cármen Lúcia foi comemorada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que era contrária ao processo aberto pelo governo de Paulo Dantas. Em nota, a PGR argumentou que os acordos eram legítimos e se tratavam apenas da indenização aos moradores prejudicados em Maceió. O órgão também negou que o acordo beneficiaria a Braskem, concedendo à empresa a área atingida para futura exploração comercial.
Leia a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia

