Augusto Aras quer encarecer a páscoa e as festas de fim de ano dos brasileiros. O PGR defendeu no Supremo que IPI deve incidir sobre bacalhau seco e salgado importado para o Brasil. Argumentou que o alimento deve ser considerado um produto industrializado, em manifestação apresentada no último dia 21.

Essa industrialização defendida por Aras segue o mesmo modelo para produção de carne de sol: muito sol e deixar secar. O caso tem repercussão geral reconhecida pelo STF. Foi levado à corte por uma empresa alimentícia que discorda da cobrança, pois diz importar o alimento in natura, salgando-o e secando-o em terras tupiniquins.