Uma decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, jogou o Conselho Nacional de Justiça em uma confusão. Ele suspendeu a votação para a escolha dos novos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, prevista para esta quinta-feira (10).

As novas vagas foram criadas em 2021, quando a Justiça Federal decidiu aumentar em 40% o número de magistrados nos tribunais regionais federais, devido à criação do TRF6. No TRF-1, que cuida do Norte e do Centro-Oeste, 19 cadeiras vagas de juiz federal substituto foram transformadas em 13 posições para desembargador.

Dessas 13 cadeiras, seis seriam preenchidas pelos magistrados com mais tempo de carreira e as outras sete com base no currículo e no trabalho dos julgadores. Poderiam disputar as promoções os juízes federais lotados na 1ª e na 6ª região da Justiça Federal, porque o TRF6 foi criado a partir do desmembramento de Minas Gerais da área de competência do TRF1.

O pedido de suspensão acatado por Salomão partiu da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. A entidade ligada à esquerda alegou direcionamento político nos nomes apresentados ao TRF1 – o que é corriqueiro nas indicações ao Judiciário desde que o Brasil existe. Disse ainda que a mistura de regiões, mais a promoção de juízes federais em meio à criação do TRF6, afrontaria as regras do TRF1 e invalidaria a disputa.

Só que o pedido apresentado pela ABJD a Salomão não é válido. Primeiro porque cabe à corregedoria cuidar de desmandos da Justiça e seus integrantes – o que não é o caso, pois todo o procedimento do TRF1 foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.

Segundo, porque a ABJD havia apresentado horas antes o mesmo pedido de providências para livre distribuição no CNJ – como manda a regra. O relator escolhido foi Marcelo Terto, conselheiro de Justiça que já decidiu contrariamente a situações iguais à que ABJD apresenta. Após o sorteio, a ABJD desistiu da ação que seria relatada por Terto e reapresentou o pedido diretamente a Salomão.

Estes pontos foram levados ontem ao Supremo Tribunal Federal por uma associação de juízes federais. A solicitação preliminar para derrubar a decisão de Salomão foi negada no fim da manhã de hoje pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Juízes federais, inclusive do TRF1, e juristas ouvidos pelo Bastidor afirmaram que releram várias vezes a decisão de Salomão e não encontraram sentido jurídico no ato, muito menos do pedido do ABJD.

Leia a decisão proferida por Luis Felipe Salomão na quarta-feira (9):