A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou hoje (12) uma portaria que autoriza a operação de casas de apostas esportivas. A medida, promovida pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, é uma das principais estratégias para aumentar a arrecadação, com uma previsão de receita de até R$ 1,7 bilhão. A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. As operadoras de apostas tem até o final do ano para se adequar.
A portaria faz parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês para regulamentar a Lei nº 14.790/2023, que trata do mercado de apostas esportivas e jogos online. O texto passou na CCJ do Senado com um placar apertado.
A regulamentação determina que as plataformas de apostas – também conhecidas como bets – estabelecidas no Brasil terão de identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ficará nas mãos das bets a responsabilidade por apurar a existência de apostas que sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou associação a grupos criminosos.
As empresas também serão responsáveis por verificar se há um conluio entre os apostadores para manipular os fatores multiplicadores da aposta, verificar o uso de bots que fazem apostas automáticas e a incompatibilidade entre o apostador e a sua situação financeira aparente.
Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores. As informações devem ser preservadas pelas empresas de apostas por, no mínimo, cinco anos.
Outra portaria deve ser publicada pela Fazenda para regulamentar os jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger, popularmente conhecido como jogo do Tigrinho.

