O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou novos pedidos da Loterj na ação que suspendeu a operação de serviços de apostas esportivas fora do Rio de Janeiro. O magistrado ainda determinou um prazo de cinco dias para que as bets cadastradas para atuar no estado funcionem somente em território fluminense.

A Loterj argumentava que as bets não possuíam sistemas ou equipamentos adequados para capturar e monitorar dados de geolocalização em tempo real. As casas de apostas ainda disseram que outro impeditivo é que smartphones e outros dispositivos conectados dos clientes não possuem os requisitos técnicos necessários para transmissão precisa de dados de localização.

As bets dizem que possíveis investimentos para implementação de um sistema para cumprir a ordem do STF exigiria investimentos significativos que ultrapassam sua capacidade financeira.

Depois, a autarquia pediu um prazo de 120 dias para criar um sistema de geolocalização para as bets do estado.

Na decisão desta sexta-feira (24), Mendonça também negou solicitação da Loterj para a abertura de diligência e complementação da decisão com orientações adicionais.

Na prática, a autarquia vinculada ao governo do Rio queria que fossem incluídas orientações sobre o escalonamento de prazos e colaboração institucional para facilitar o cumprimento da decisão.

Em caso de descumprimento da nova decisão, o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, e a autarquia deverão pagar multas diárias nos valores de 50 mil e 500 mil reais, respectivamente.

Leia a decisão: