O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25, o resumo oficial da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil a indenizar a família de Márcia Barbosa de Souza, jovem de 23 anos, morta em 1998 por um deputado estadual da Paraíba.

O caso ganhou os jornais da época porque, embora as investigações tenham apontado os indícios de que o deputado cometeu o crime, ele nunca foi preso, já que a Assembleia Legislativa da Paraíba negou os pedidos para que o parlamentar fosse processado.

Márcia Barbosa de Souza era uma jovem negra e pobre que morava no interior da Paraíba. Na data do crime, ela estava em João Pessoa. Ela recebeu uma oferta de emprego do então deputado Aércio Pereira, que a levou a um motel.

No local, a garota fez ligações telefônicas a amigos, usando o celular do deputado. Ela relatou se sentir ameaçada. Um dos amigos avisou a família de Márcia, mas devido à falta de condições financeiras, ninguém conseguiu se deslocar à capital para ajudá-la. Horas depois, o corpo dela foi encontrado em um matagal. Havia sinais de agressão física.

Aércio Pereira só foi processado pelo caso em 2003, cinco anos depois do crime, porque não foi reeleito e perdeu a prerrogativa de foro. Em 2007, foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, mas a sentença não foi cumprida. O político morreu cinco meses depois do julgamento, enquanto recorria.

Imunidade parlamentar e preconceito e gênero

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi a primeira no tribunal contra o Brasil a tratar sobre a questão da imunidade parlamentar. Os juízes consideraram que o sistema foi criado para garantir a independência do Poder Legislativo, não para conceder benefícios pessoais aos políticos, como aconteceu no caso de Aércio Pereira.

A sentença ainda reconheceu que os casos de violência contra a mulher e a impunidade em situações semelhantes são sistemáticos no Brasil. Os juízes apontaram que a investigação foi realizada sem levar em consideração a perspectiva de gênero, o que foi avaliado como discriminação por parte das autoridades paraibanas.

No processo, houve relatos de que os investigadores levantaram a questão da sexualidade de Márcia como um dos motivos que poderia ter provocado as agressões sofridas pela jovem, por meio de estereótipos da vida pessoal dela.

Para os juízes, isso influenciou diretamente na objetividade da atuação dos agentes públicos que atuaram no caso, distorcendo as conclusões e decisões tomadas no curso da investigação.

Com tudo isso, os membros do tribunal avaliaram que o país negligenciou o acesso à Justiça à família de Márcia. Entre as reparações determinadas estava a publicação do resumo e uma indenização de US$ 150 mil para a família da jovem. Não cabem mais recursos. Por ser signatário do acordo que formou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o país é obrigado a cumprir integralmente a sentença.

O Brasil também deverá realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional e precisa manter a íntegra da sentença disponível nos sites do governo da Paraíba e do governo federal por pelo menos um ano. Outra determinação é a elaboração de um novo sistema de compilação dos dados sobre a violência contra a mulher e a garantia de que situações semelhantes não voltem a acontecer.