A relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho, protocolou nova versão de seu parecer. A mudança no texto livra policiais, magistrados e membros do Ministério Público que já ocupam cargos políticos eletivos da regra de inelegibilidade.

O projeto prevê que integrantes dessas categorias deixem seus cargos 5 anos antes de disputarem qualquer cargo eletivo.

Mas a regra incluída há pouco exclui dessa obrigação “os magistrados, os membros do Ministério Público, os militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e os servidores integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que estejam no exercício do mandato ou já tenham exercido mandato até a data da publicação deste Código”.