O delegado William Tito Schumann Marinho, da Polícia Federal, encaminhou nesta segunda-feira, 31, o relatório final da investigação que apura se Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação ao não notificar as autoridades policiais sobre supostas irregularidades no contrato entre o Ministério da Saúde e o laboratório Precisa Medicamentos. Para ele, não há o que ser investigado.
No documento de 53 páginas ao qual o Bastidor teve acesso, Marinho afirma que a conduta do presidente não pode ser tipificada como prevaricação por não ser obrigação legal de Bolsonaro comunicar a Polícia Federal sobre os possíveis problemas.
O caso da Covaxin veio à tona em meados do ano passado, quando o deputado Luís Miranda (DEM-DF) afirmou que ele e o irmão, funcionário de carreira do Ministério da Saúde, haviam alertado Bolsonaro sobre as supostas irregularidades, que apontavam indícios de superfaturamento no contrato. A Precisa Medicamentos dizia representar o laboratório indiano Bharat Biotech, que produziu a vacina.
Os dois prestaram depoimentos à CPI da Covid, que decidiu encaminhar notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação. Os senadores consideraram que era obrigação de Bolsonaro ter avisado a Polícia Federal sobre as informações que recebeu, para que o órgão investigasse se a fraude era real.
Miranda também foi alvo de uma investigação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, por não ter informado a Polícia Federal. O caso do parlamentar foi arquivado.
Duas versões, nenhuma conclusão
Marinho afirma no relatório que a investigação chegou a duas versões sobre o que teria acontecido depois da reunião entre Bolsonaro e os irmãos Miranda. A primeira é a de que o presidente não agiu contra as irregularidades por não ter avisado a Polícia Federal. Na segunda, ele só anulou o contrato com a Precisa Medicamentos depois que os fatos vieram à tona, pelo fato de o assunto ter se tornado inconveniente para o governo. Segundo o delegado, não foi possível comprovar nenhuma das variantes da história.
O delegado confirmou que Bolsonaro não repassou as informações à Polícia Federal. Na investigação, Marinho apresentou atos administrativos que apontariam tentativas do governo de apurar as supostas irregularidades.
De toda forma, para o delegado, repassar ou não os dados à Polícia Federal não seria uma atribuição legal do presidente da República. “De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, concluiu o delegado.
No relatório, o delegado afirma que foram colhidas outras provas que podem ser usadas em investigações relacionadas ao relatório da CPI da Covid, mas não detalhou quais seriam os itens, nem de que forma podem ser reaproveitados.
O relatório do delegado está com a ministra Rosa Weber, responsável pelo caso no STF. Caberá a ela repassar as informações à Procuradoria-Geral da República e definir os próximos passos da investigação.

