Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Fernando Collor tentou adiar o início da pena com mais um recurso apresentado ao STF em março. Não conseguiu. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou a manobra da defesa, classificou o pedido como protelatório e determinou sua prisão imediata nesta quinta-feira (24).
A decisão será submetida ao plenário virtual do STF nesta sexta-feira (25), mas, segundo Moraes, a execução da pena não precisa esperar o referendo. Collor foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa havia apresentado embargos infringentes, tentando reverter parte da pena com base em votos vencidos de ministros que sugeriam condenações menores. Segundo Moraes, esse tipo de recurso só é aceito quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu.
“O embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória”, afirmou o ministro.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, entre 2010 e 2014, Collor usou influência política para manter aliados em cargos de direção na BR Distribuidora e viabilizar contratos com a construtora UTC. Em troca, teria recebido 20 milhões de reais em propina.
Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado um recurso da defesa que questionava a dosimetria da pena. A alegação era de que a condenação por corrupção passiva deveria ser reduzida, o que levaria à prescrição do crime e deixaria apenas a pena por lavagem de dinheiro, de quatro anos e seis meses. Por 6 votos a 4, o plenário manteve a condenação integral.
Na mesma decisão desta quinta, Moraes negou recursos apresentados pelos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Assuntos Estratégicos no governo de Collor, e Luís Pereira Duarte de Amorim, condenados no mesmo processo. Ramos cumprirá pena de quatro anos e um mês em regime semiaberto. Amorim foi condenado a penas restritivas de direitos.
Collor foi presidente entre 1990 e 1992, quando renunciou para evitar o impeachment. Foi senador por Alagoas entre 2007 e 2023. Disputou o governo do estado em 2022, mas ficou em terceiro lugar.
Em nota, a defesa de Collor disse que “recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”.
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