Na quarta-feira (19), o STF deve voltar a julgar ações que questionam a reforma da Previdência aprovada em 2019. Um dos principais temas é a cobrança extraordinária de aposentados e pensionistas em caso de déficit do Regime Geral de Previdência Social. O processo já tem voto do relator, Luís Roberto Barroso, para quem o pagamento extraordinário depende de seguidos resultados negativos.
Essa ação foi uma das primeiras a chegar ao Supremo após a aprovação da reforma, junto a outros três processos. Esses pedidos questionam a cobrança progressiva de alíquotas e a anulação de aposentadoria concedida por regime próprio de previdência com contagem também pelo regime previdenciário geral.
Caso a discussão realmente seja retomada essa semana, será a segunda semana com o STF discutindo assuntos que impactam o orçamento federal. Na quarta-feira (12), a corte decidiu que a correção monetária do FGTS não pode ser inferior à inflação e que as empresas são obrigadas a pagar contribuição previdenciária sobre um terço das férias desde 2020.
O caso do FGTS discutia o uso da Taxa de Referência como índice para corrigir o dinheiro dos trabalhadores. Segundo o Solidariedade, autor do pedido, a TR prejudicava a o empregado. Por maioria, o STF decidiu obrigar o conselho curador do FGTS a calcular compensação quando o índice da TR + 3% ficar abaixo da inflação.
Na outra ação, os ministros decidiram que empresas devem contribuição previdenciária sobre um terço de férias desde 15 de setembro de 2020. A modulação foi aplicada, segundo o ministro Barroso, porque o reconhecimento da dívida é o oposto do que era decidido até então pelo próprio STF e pelo Superior Tribunal de Justiça.

