A Procuradoria-Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade da “lei Zveiter”. A norma permite a reeleição sucessiva e ilimitada para cargos de direção nos Tribunais de Justiça que possuem mais de 170 desembargadores – São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A PGR argumenta que a lei fere a separação dos poderes e a isonomia entre os tribunais, além de contrariar a Lei Orgânica da Magistratura. Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede a suspensão da norma até o julgamento definitivo do STF. A relatoria do caso está com a ministra Cármen Lúcia.
Caso o pedido seja aceito, a lei não valeria para a eleição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcada para dia 25. O desembargador Luiz Zveiter, um dos principais articuladores e beneficiados pela mudança, é novamente candidato à presidência.
Zveiter foi presidente do TJ do Rio de 2009 a 2010. Voltou em 2016, mas foi impedido meses depois. A aprovação de uma emenda constitucional é mais uma tentativa de colocá-lo no poder. De autoria do ex-deputado Christino Áureo, o texto foi aprovado em 2022 na Câmara e no Senado. O principal argumento era que traria mais estabilidade ao Judiciário.
Contudo, a PGR questiona a falta de evidências de que a medida realmente traga mais eficiência ou racionalidade na gestão dos tribunais. A norma também tem sido criticada por não justificar adequadamente o benefício da possibilidade de reeleição restrita a tribunais maiores. Gonet aponta ainda que a emenda viola a Constituição ao permitir reconduções intercaladas e sucessivas, em desrespeito ao princípio da separação dos poderes.
Na prática, a mudança também permite que grupos dominem os cargos de direção, o que contraria o princípio da imparcialidade do Judiciário. Além disso, restringir a norma aos maiores tribunais de justiça viola o princípio da isonomia entre os tribunais do país.
Cármen Lúcia determinou que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, se manifeste em cinco dias.
Leia a íntegra do pedido da PGR:

