Todos os credores do finado Banco Cruzeiro do Sul, que quebrou em 2012, poderão ganhar 10 mil reais de indenização por danos morais, de acordo com uma decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O valor deverá ser pago pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o Fundo Gama e a Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).
O processo foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo, que considerou temerária a gestão que o FGC, o Fundo Gama e a Bem realizaram no período em que o Banco Central determinou a intervenção do Cruzeiro do Sul. As empresas subcontrataram de forma fraudulenta uma consultoria sem experiência para gerir a bilionária carteira do banco, que estava deficitária, o que contribuiu ainda mais para a falência.
Além disso, segundo a decisão do juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, a tentativa do FGC de resgatar antecipadamente 190 milhões de reais em CDBs ainda não vencidos ajudou a afundar a credibilidade do Cruzeiro do Sul, o que piorou o cenário.
O FGC, o Fundo Gama e a Bem também foram condenados a pagar outros 300 milhões de reais em multa pela manobra, que, na visão do juiz, resultou em dano moral coletivo à sociedade. Para o juiz, a falência do banco provocou uma grave crise na sociedade, tanto pelos prejuízos financeiros aos credores, quanto pelo impacto econômico com as demissões e demais problemas relacionados à falência do banco. Essa quantia será repassada ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Ainda cabe recurso, mas se a decisão for mantida em instâncias superiores, cada credor terá direito a reivindicar o valor de 10 mil reais, independentemente de outros valores que ainda tenha a receber da massa falida do Cruzeiro do Sul. Conforme a sentença, os pedidos de execução deverão ser feitos individualmente por cada pessoa ou empresa já habilitada no processo de falência do banco.

