O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dois recursos do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pediam para continuar a investigação sobre suspeitas de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro como deputado estadual.

A investigação foi arquivada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em maio de 2022. A decisão foi tomada a pedido do próprio Ministério Público, após o Superior Tribunal de Justiça e o STF impedirem o uso de relatórios do Coaf como provas contra o hoje senador, conforme previra o advogado Frederick Wassef.

Em fevereiro de 2021, o STJ começou a demolir o caso, ao barrar o uso de dados fiscais e bancários de Flávio, sob o argumento de que o envio das informações foi feito sem autorização judicial.

As informações haviam sido encaminhadas dessa forma porque cortes superiores entendiam não ser necessária a autorização judicial. Mas, em 2019, o STF determinou que notificações do Coaf a outros órgãos de controle deveriam ser feitas sempre por vias oficiais.

Essa tecnicidade jurídica começou a ser construída com uma decisão do ministro Dias Toffoli favorável a Flávio. O então presidente do STF manteve uma boa relação com Jair Bolsonaro e sua família no início do governo e suspendeu a investigação contra o senador justamente com o argumento de que era preciso aguardar uma posição do Supremo sobre o assunto.

O detalhe jurídico e a demora na conclusão da investigação também ajudaram Flávio Bolsonaro a questionar no Supremo a competência da Justiça e do MP do Rio de Janeiro sobre o caso. Quando a apuração contra Flávio começou, ele havia acabado de assumir o mandato de senador, mas os fatos analisados diziam respeito ao mandato anterior, como deputado estadual.

Naquele momento, a jurisprudência do Supremo era que o fim do mandato encerrava eventuais foros por prerrogativa de função de investigados. Na prática, eles passariam a ser julgados na primeira instância. Mas, depois, o STF passou a entender que o foro privilegiado é mantido mesmo após o término do mandato.

A jurisprudência mudou no julgamento do senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. Ele começou a ser investigado em 2013, por exigir, segundo o Ministério Público Federal, 5% dos salários dos funcionários de seu gabinete de deputado federal. Durante a tramitação do processo, Marinho foi eleito vice-governador e senador (cargo que ocupa atualmente).

Desde abril de 2024, a maioria dos ministros do STF entende que o foro por prerrogativa de função deve ser aplicado aos crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo. Na prática, um deputado federal ou senador que se torne deputado estadual ou assuma um cargo em governo estadual continuará a ser julgado pelo Supremo.

No caso de Flávio, como os crimes investigados foram cometidos durante o mandato de deputado estadual, ele deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro — responsável por julgar autoridades estaduais abaixo do governador—, não pela primeira instância da Justiça fluminense, como ocorria.

As duas decisões do STF que ajudaram Flávio Bolsonaro a escapar do caso das rachadinhas foram proferidas em 30 de novembro de 2021, pela 2ª Turma do tribunal. Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Nunes Marques e Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado da corte) votaram a favor do senador para anular as provas proporcionadas pelo Coaf e na questão do foro privilegiado.

Derrota no presente 

Ao decidir sobre os recursos do Ministério Público na quarta-feira, Gilmar Mendes afirmou que o pedido não trouxe questão constitucional, o que impede a análise pelo Supremo. A promotoria argumentou ao ministro que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio favorável ao arquivamento afrontou o Código de Processo Penal.

Mas Gilmar entendeu que o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público reconheceu a falta de provas contra Flávio Bolsonaro. Disse também que a promotoria não demonstrou interesse processual no recurso, pois poderia ter oferecido nova denúncia ou reiniciado a investigação com provas que não foram anuladas por Supremo e STJ.

No outro recurso, que tratava do foro adequado para julgar Flávio, Gilmar afirmou que o Ministério Público do Rio perdeu o prazo para recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu o Órgão Especial como competente para julgar o caso.

Gilmar disse ainda que a decisão do TJRJ segue entendimento do STF, de que o foro por prerrogativa de função é mantido mesmo após encerrado o mandato do agente público.