A tese do Supremo Tribunal Federal para descriminalizar o porte de maconha traz quesitos que afetam diretamente o jeitinho policial para prender usuários como se traficantes fossem. A corte definiu nesta quarta-feira (26) que pessoas pegas com até 40g da substância só poderão ser presas caso haja provas de que elas a vendem.
Não são incomuns no Judiciário ações que discutem a legalidade da prisão de supostos traficantes. Há casos com pessoas detidas após a polícia entrar em casas sem mandado, apenas porque teriam sentido cheiro de maconha sendo queimada, por suspeitarem da movimentação em determinado imóvel ou devido a denúncias anônimas nunca provadas.
Agora, esses mesmos policiais terão que ter elementos que justifiquem processar alguém por tráfico, como a forma como a droga é armazenada, o contexto da apreensão e a variedade das substâncias apreendidas. Contarão ainda a apreensão de balanças, da contabilidade das vendas dessas drogas e de celular contendo contatos suspeitos.
Esses parâmetros valem também para quem for pego pela polícia com menos de 40 gramas ou até seis plantas fêmeas. Porém, é presumido que quem portar maconha até esse teto seja usuário, mesmo que armazene em casa ou outro local que tenha acesso legal.
Para essas pessoas, a polícia se limitará a apreender a substância e avisar o autor da obrigação de se apresentar ao Judiciário, para receber penas administrativas, como trabalho voluntário e comparecimento a grupos de conscientização contra as drogas.
Aos que forem pegos com montantes acima do definido pelo STF, caberá ao juiz definir se a pessoa consome ou trafica drogas. Esse enquadramento dependerá das provas do processo.

