Após o vazamento de mensagens trocadas pelo WhatsApp entre assessores de Alexandre de Moraes, três ministros do Supremo decidiram avançar com processos que envolvem as big techs. As ações tratam de moderação de publicações, responsabilização de plataformas e bloqueio de aplicativos. Somadas, são um pacotão contra as grandes empresas de tecnologia.
Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos processos, pediram que seja realizado um julgamento em conjunto dos casos. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data.
Há tempos os ministros da Corte reclamam da falta de regulamentação, transparência e descumprimento de decisões judiciais por parte das big techs. O decano Gilmar Mendes, Barroso e o próprio Moraes costumam fazer críticas públicas. De modo geral, os ministros do Supremo têm uma postura extremamente crítica às plataformas. Esse entendimento se acentuou após Elon Musk comprar o antigo Twitter, hoje X. Musk ajudou a amplificar as notícias sobre a Vaza Toga, o que consolidou a visão entre os ministros de que há uma conspiração da extrema-direita contra o tribunal.
Em tese, caberia ao Congresso cuidar do assunto. Mas os parlamentares não querem votar o projeto de lei que regulamenta as redes sociais. O movimento de colocar as três ações em pauta mostra que o Supremo não vai mais esperar a ação dos parlamentares. Essa decisão tem o potencial de causar novos conflitos entre as cúpulas do Judiciário e do Legislativo.
O recurso que está com Dias Toffoli trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Determina a necessidade de uma ordem judicial prévia para a exclusão de conteúdo, para que provedores de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais possam responder judicialmente pelos danos praticados por terceiros. O artigo 19 sempre foi considerado uma vitória da liberdade de expressão.
Outro recurso que será julgado em conjunto deve definir se é dever da empresa que hospeda sites fiscalizar o conteúdo publicado, bem como retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário. Esse recurso está sob relatoria de Luiz Fux.
O terceiro caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. A ação discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. A ação foi movida após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados devido à segurança da criptografia. É, de fato, uma impossibilidade técnica.
Enquanto os partidos políticos que ingressaram com a ação alegam que esse tipo de medida judicial é desproporcional e viola a liberdade de expressão, a Polícia Federal e o Ministério Público entendem que os bloqueios desses aplicativos são necessários, por serem utilizados, também, para prática de crimes.
Embora os órgãos de investigação consigam acessar mensagens trocadas em aplicativos como o WhatsApp quando há apreensão de um celular ou acesso a mensagens armazenadas em sistema de nuvem (iCloud ou Google Drive, por exemplo), os investigadores gostariam de poder acessar mensagens mesmo sem a apreensão do aparelho – ou fazer monitoramento em tempo real, como em casos de interceptação telefônica autorizada judicialmente. Pleiteam o que, novamente, é tecnicamente impossível.

