O juiz Renan Carlos Leão Pereira, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, extinguiu de ofício nesta terça-feira (27) o processo de recuperação judicial da Sul Transportes, uma das maiores transportadoras de cargas agrícolas do Brasil, diante das suspeitas de fraudes contábeis e ocultação de patrimônio do grupo.
A decisão ocorre um dia após o Bastidor questionar o juiz e o tribunal sobre as afirmações dos credores no processo. A reportagem teve acesso aos autos.
Na segunda-feira (26), a desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já havia suspendido a realização da Assembleia Geral de Credores. Ela levou em consideração as alegações de ao menos três credores da Sul Transportes, que afirmaram que o processo estava repleto de inconsistências e ilegalidades.
Eles dizem que os balanços contábeis apresentados pela empresa às vésperas do pedido de recuperação judicial, no ano passado, têm datas conflitantes e não apresentam a autenticação exigida pelos órgãos fiscais. A dívida declarada pela Sul Transportes é de 100 milhões de reais.
O pedido de recuperação judicial ainda carrega suspeitas de criação de empresas laranjas em nome de familiares e funcionários do sócio da Sul Transportes, Marcelo Tomasi, com o objetivo de movimentar recursos e manter controle sobre atividades paralelas.
De acordo com os autos, empresas como TM Transportes e Tomasi Transportes receberam filiais, ativos e até empréstimos financeiros da Sul Transportes sem justificativa contábil.
Há, inclusive, uma procuração pública que concede a Marcelo Tomasi amplos poderes sobre uma dessas empresas, que oficialmente não pertence a ele, mas com a qual mantém ligação operacional.
Os credores dizem que o juiz Renan Carlos ignorou, por meses, as alegações deles. Afirmam que o magistrado foi omisso, parcial e inerte ao longo do processo, que começou no ano passado. Recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso diante de alegada falta de ação do juiz em apreciar embargos, denúncias, manifestações técnicas e pedidos de esclarecimento.
No despacho de ontem, a desembargadora Maria Helena Póvoas criticou a atuação do juiz de 1ª instância. Escreveu que “da análise dos autos revela a existência de substanciais elementos de verossimilhança quanto à alegação de omissões relevantes por parte do juízo origem”.
Acrescentou que o magistrado “deixou de apreciar manifestações essenciais ao contraditório e à segurança do procedimento, inclusive embargos de declaração e pedidos de chamamento do feito à ordem, além da instauração formal de incidentes para apuração de fraudes contábeis e patrimoniais, cuja tramitação permanece em curso”
As afirmações dos credores foram reforçadas pelo Ministério Público do Mato Grosso, que acompanhava o caso. O órgão chegou a pedir a instauração de um incidente processual específico para apurar possíveis fraudes e solicitou a nomeação de um perito judicial, com poderes para realizar uma auditoria contábil e financeira abrangente. O juiz Renan Carlos já havia autorizado esse pedido.
O MP citou a necessidade de diligência em todos os documentos anexados ao pedido de recuperação, análise patrimonial e econômico-financeira da empresa, verificação se a empresa estava de fato em crise financeira legítima – ou se manipulou documentos para simular essa situação – e exame nas inconsistências na consolidação das filiais.
Diante dos apontamentos da desembargadora, dos credores e do MP, o juiz se manifestou nesta terça. Afirmou em seu despacho que a Sul Transportes “não logrou afastar minimamente as fundadas suspeitas de fraude, manipulação documental e ocultação de informações, limitando-se a manifestações genéricas e pouco esclarecedoras”.
Idas e vindas
O processo de recuperação judicial da Sul Transportes foi repleto de controvérsias. Chegou a ser suspenso no mês passado pelo próprio juiz Renan Carlos. Uma decisão justamente da desembargadora Maria Helena Póvoas cassou o que havia sido determinado por ele.
Renan Carlos justificou à época a decisão com o fato de a Sul Transportes não ter apresentado todos os documentos ao administrador judicial José Ricardo Corbelino, nomeado por ele.
O TJMT então determinou o seguimento do processo. O entendimento era o de que a falta dos documentos não era motivo suficiente para suspender a recuperação judicial. A decisão, contudo, não impedia que o juiz de 1ª instância deixasse de apreciar os demais atos processuais.
Mas, com a justificativa de que o TJMT havia suspendido o processo, o juiz Renan Carlos deixou de apreciar embargos, denúncias, manifestações técnicas e pedidos de esclarecimento.
Os credores dizem que a ausência de análise beneficiou a Sul Transportes, que até hoje via seu plano de recuperação judicial avançar, mesmo com as contestações.
Atendendo a uma demanda da Sul Transportes, o juiz Renan Carlos havia autorizado a realização da Assembléia-Geral de Credores e suspendido contratos de locação, o que permitiu à empresa manter uma frota de caminhões sem pagar.
Na segunda-feira, a assessoria da 4ª Vara de Rondonópolis disse ao Bastidor que “não procede qualquer alegação de omissão no processo de recuperação judicial da empresa Sul Transportes”.
Leia a íntegra da decisão:

