O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade impedir a entrada de pessoas armadas nas seções eleitorais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30). Os ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski.

O Código Eleitoral não fala nada sobre o porte de armas no dia das eleições, mas proíbe, por exemplo, a entrada de policiais armados nas seções eleitorais, salvo se o presidente da seção ou o juiz eleitoral autorizar. Para os ministros, a previsão às forças de segurança deve ser ampliada aos civis.

Dessa forma, fica proibido que qualquer pessoa portando armas de fogo se aproxime a menos de 100 metros das seções eleitorais. A ordem vale para as 48 horas antes do dia das eleições e para as 24 horas posteriores. Lewandowski considerou que a ampliação do acesso a armas coloca em risco a segurança do pleito.

A consulta foi feita pelo deputado Alencar Santana, do PT. Ele quer que a corte eleitoral proíba o porte de armas nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e o segundo turnos.

No dia 25 deste mês, o TSE também proibiu o uso de celulares nas cabines de votação. Neste ano, será obrigatório que o eleitor deixe o aparelho com os mesários antes de votar. Em eleições anteriores, muitas pessoas fizeram vídeos mostrando em quem estavam votando.

Em alguns casos, essas imagens foram usadas para produzir notícias falsas de pessoas tentando votar em candidatos que não apareciam nas telas das urnas. Uma investigação comprovou que os autores estavam em estados diferentes dos que os candidatos eram registrados.

Essa prática também contribui com o chamado voto de cabresto, em que uma pessoa é obrigada a votar em determinado candidato, seja por ameaça ou compra de votos.

Leia a íntegra do voto de Lewandowski: