O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a perda imediata de bens por delatores foi suspenso nesta quarta-feira (23) após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O placar está 2 a 1 contra a tomada de bens pelo Poder Público logo após homologação judicial dos acordos de delação premiada.

Estão sendo analisadas pelo STF seis petições sigilosas apresentadas por ex-diretores da Odebrecht que forneceram informações à operação Lava Jato. As informações prestadas por eles foram usadas para investigar e punir políticos e empresários que receberam – ou pagaram – propina em troca de favores.

As petições eram analisadas pelo STF no plenário virtual desde 2022, mas foram remetidas ao plenário físico a pedido do ministro Dias Toffoli, em fevereiro. A sessão desta quarta era uma continuação de outra, iniciada em 9 de abril.

Votaram no dia 9 os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Gilmar Mendes. Fachin defendeu a perda imediata dos bens de delatores após a homologação da delação pela Justiça. Gilmar defendeu a necessidade de esperar o trânsito em julgado dos casos e a comprovação da efetividade das informações fornecidas pelo colaborador.

Na sessão desta quarta-feira, Dias Toffoli foi o único a votar antes do pedidos de vista de Dino. Acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. Argumentou ser necessário aprimorar a delação premiada, barrando a possibilidade de perda imediata de bens.

O ministro Flávio Dino tem até 90 dias para devolver o processo à pauta.