O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de abrir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), mas rejeitou suspender imediatamente sua candidatura.

O coach é suspeito de pagar seguidores para impulsionarem sua campanha na internet, o que caracteriza crime de abuso de poder econômico. Zorz alegou que as provas apresentadas pelo MPE eram insuficientes para que a medida fosse tomada. Segundo ele, uma eventual exclusão de Marçal neste momento poderia ser irreversível e prejudicar a disputa.

Na mesma decisão, o juiz admitiu a inclusão da candidata a vice, Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, como parte do processo. Se houver condenação, ambos ficam sob risco.

Assim, Marçal continua candidato, mas será investigado e precisará responder ao processo. Em caso de condenação, ele e a vice poderão até perder os mandatos, caso vençam a eleição. Além disso, poderão ficar proibidos de se candidatar por oito anos.

A ação contra Marçal é do mesmo tipo que levou à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, por causa da reunião que fez com embaixadores para mentir sobre as urnas eletrônicas. Este tipo de ação em geral é mais demorada, porque exige produção de provas e possibilidades de recurso, sobretudo em primeira instância, como no caso de Marçal.

Leia a íntegra da decisão: