Ainda em 2021, a área técnica do TCU emitiu parecer contrário à vontade do ministro Bruno Dantas em apurar a relação entre o grupo Odebrecht, Sergio Moro e a consultoria Alvarez & Marsal. Os servidores afirmaram não haver “indícios consistentes” de irregularidades ou algum fato que atraísse a competência da corte para analisar o caso.
O ex-juiz da Lava Jato é alvo de uma apuração na corte sobre possível atuação indevida ao deixar a magistratura federal para ganhar dinheiro elaborando pareceres jurídicos e manuais de práticas anticorrupção para empresas. Pairam sobre o trio as seguintes suspeitas:
- Uso de informação privilegiada;
- Contratação de ex-agente público para obter influência junto a órgãos governamentais (a chamada revolving door, em inglês); e
- Dano ao erário pela perda na arrecadação de impostos, por conta do processo de recuperação judicial ao qual a empreiteira do grupo está sendo submetida.
A Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura do TCU afirmou sobre a perda tributária que a acusação “não se sustenta” porque “não há indícios que suportem tal ilação”. Disse ainda que nem sequer foi comprovada a relação direta entre atos de Moro e de procuradores da Lava Jato em Curitiba e o não recolhimento da expectativa de arrecadação.
“A situação financeira atual do Grupo decorre da prática delituosa e do seu modelo de negócio adotado, envolvendo ‘caixa 2’, por pelo menos 30 anos, conforme dito pelo próprio então Presidente do Conselho de Administração, Sr. Emílio Odebrecht […] a CGU/AGU, o TCU, o CADE, a Polícia Federal, a CVM, a Petrobras e a Receita Federal do Brasil, a partir de suas próprias investigações e elementos compartilhados, também se utilizando dos instrumentos legais, chegaram à conclusão de que houve o desvio de bilhões de reais por meio de fraudes em licitações públicas envolvendo as empresas cartelizadas”, complementou a secretaria.
Em relação à ida do ex-juiz para a Alvarez & Marsal, a área técnica do TCU disse não ter “constatado nenhum uso de informação privilegiada nem conflito de interesses envolvendo a A&M AJ, o Grupo Odebrecht, os Procuradores do MPF e o ex-juiz Sergio Moro”.
Os técnicos ainda alfinetaram Dantas ao afirmarem que “eventuais falhas de conduta poderão ser avaliadas pelos órgãos que controlam o exercício das atividades funcionais dos membros do Ministério Público Federal e da Magistratura Federal, e, eventualmente, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e a Ordem dos Advogados do Brasil”.
A falta competência do TCU sobre o caso foi novamente citada pela secretaria na análise do trabalho da Alvarez & Marsal na administração da recuperação judicial da Odebrecht. A previsão, detalharam os técnicos, está no regimento interno do TCU, em seu artigo 235: “A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada”.
“Considerando que não foi demonstrado o ato irregular ou dano ao erário nem o respectivo nexo causal, a Administradora Judicial não está sujeita à jurisdição desta Corte […] A administradora judicial, ainda que exercendo um munus público, na verdade gere recursos privados e é remunerada com recursos também privados”, complementou a secretaria.
Mesmo assim, Dantas pediu que o CNJ e a Alvarez & Marsal, “a título de cooperação”, informem quais e quantos processos a empresa atuou desde 2013 como administradora de empresas em recuperação judicial.

