Alexandre de Moraes anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia impedido a Globo de veicular notícias sobre um homem acusado de sequestrar a filha da casa da ex-companheira. O caso, ocorrido em 2007, havia terminado com o grupo jornalístico tendo que remover todas as informações publicadas sobre a investigação.

A medida foi negada em primeira instância, mas concedida pelo TJDF. A corte entendeu que o autor do pedido tinha o direito de não ter seu nome associado ao fato já encerrado. Porém, assim como na sentença, os desembargadores negaram a indenização solicitada por suposto dano moral.

Mas a Globo reclamou ao STF este mês, destacando que a corte decidiu em fevereiro deste ano que o direito ao esquecimento não é compatível com a liberdade de expressão. Segundo os ministros, o passar dos anos não é justificativa suficiente para permitir essa possibilidade.

O Supremo destacou no julgamento que validar o direito ao esquecimento faria com que o passado pudesse ser apagado. Nos casos de excesso da imprensa, complementaram os ministros, os interessados devem procurar a compensação junto ao Judiciário.