O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (25) para manter o poder do Ministério Público de realizar investigações criminais independentes, sem a participação de autoridades policiais. O tema, que de vez em quando é rediscutido na corte, voltou ao plenário nesta semana.
Desta vez, foram julgados três processos, sendo o mais antigo de 2003, que questionavam a autonomia do Ministério Público para abrir inquéritos criminais, independentemente de haver representação policial. As ações estavam sob julgamento no plenário virtual, mas foram levadas ao plenário físico depois de um pedido da Procuradoria-Geral da República.
O relator, ministro Edson Fachin, produziu um extenso voto, lido na sessão de quarta-feira (24), no qual invocou uma situação pouco comum na corte. O texto foi produzido em parceria entre ele e o ministro Gilmar Mendes, que havia aberto uma divergência no plenário virtual.
Os dois definiram que, apesar de ter o poder de iniciar investigações, o Ministério Público deve informar ao Judiciário todas as ações que realizar para apurar eventuais crimes. Eles reforçaram o papel de promotores e procuradores no controle externo das atividades policiais, inclusive na apuração de eventuais crimes cometidos por agentes de segurança pública.
Associações ligadas a policiais defendem que investigações criminais sejam feitas somente pelas polícias. Já as entidades que representam os promotores e procuradores afirmam que a autonomia funcional da classe ficaria comprometida com isso.
Na sessão desta quinta houve praticamente um consenso entre as teses defendidas por Fachin e Mendes. As poucas divergências estavam mais relacionadas à forma do texto do que ao conteúdo. A maioria dos ministros entende que o STF já se debruçou várias vezes e, em todas as situações, ficou decidido que o MP pode investigar.
Perícia criminal
Apesar de o julgamento ser sobre a atuação do Ministério Público e dos delegados de polícia, outro tema relacionado ao andamento das investigações tomou conta dos debates. Trata-se da atuação dos peritos criminais, cuja autonomia funcional é definida por lei, mas nem sempre é respeitada.
Fachin e Mendes chegaram a defender no voto em conjunto que os peritos criminais também devem ter autonomia administrativa, ou seja, serem comandados por uma instituição separada da polícia judiciária, em um modelo que existe em alguns estados, mas não é o padrão nacional. Na maior parte dos casos, as atividades de perícia são subordinadas às polícias civis dos estados.
O ministro Flávio Dino foi um dos que se opôs à obrigatoriedade da autonomia administrativa. Para ele, modelos como o da Polícia Federal, em que os peritos fazem parte do corpo de membros da corporação, ao lado dos demais investigadores, não é prejudicial, desde que um delegado não obrigue o perito a produzir um documento conforme as próprias conclusões, sem base científica.
Depois de duas sessões de debates, os ministros devem concluir o julgamento na próxima sessão, marcada para o dia 2 de maio.

