Um julgamento que será realizado nesta quinta-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal, pode mudar as regras de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma freira de Cascavel, no oeste do Paraná, entrou na Justiça para assegurar o direito de tirar a fotografia do documento usando o hábito, que cobre toda a cabeça, deixando apenas o rosto visível.
Nas regras atuais, a fotografia deve ser feita com a cabeça completamente descoberta, em expressão neutra, sem o uso de qualquer adereço que impeça a imediata identificação. Mesmo itens como óculos devem ser retirados para a emissão do documento.
A freira chegou a ganhar a ação na primeira instância. O juiz determinou que ela deveria apresentar um documento da congregação, demonstrando que estava, de fato, participando da ordem e, portanto, tinha a necessidade de usar o hábito cobrindo a cabeça.
A União, no entanto, recorreu, alegando que a medida feria a Constituição, por conceder direitos especiais a determinado grupo de cidadãos, já que todos são obrigados a descobrir o rosto, independentemente da religião. O que está em discussão nesse caso é se, em nome da liberdade religiosa, há possibilidade de conceder esse direito a um número limitado de cidadãos.
Embora seja focado no caso da freira paranaense, o caso terá repercussão geral. Portanto, o resultado valerá não só para católicos, mas para qualquer pessoa cuja religião exija o uso de itens que possam cobrir parcialmente o rosto.

