O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança solicitado pelos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, para serem reconduzidos aos cargos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os dois foram afastados por ordem do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-nacional de Justiça, em meados de abril.
O afastamento deles se deu em um processo aberto a pedido do ministro Dias Toffoli, do STF. Os magistrados são acusados de desobedecer ordens do Supremo relacionadas à Operação Lava Jato. A decisão de Salomão foi tomada em caráter liminar, até que o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida se abre ou não um procedimento administrativo para investigar ambos.
Dino negou os mandados de segurança afirmando que cabe ao CNJ definir o que fazer com os dois desembargadores neste momento. Porém, segundo o ministro, a dupla poderá voltar a recorrer ao STF, caso o plenário do CNJ mantenha o afastamento.
Críticas à Lava Jato
Na mesma decisão, Dino também fez uma série de críticas relacionadas à atuação de juízes que, assim como a dupla, integraram a operação Lava Jato. Segundo o ministro, várias decisões tomadas pelos magistrados acabaram gerando nulidades processuais, quando foram questionadas no STF.
“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário”, afirmou Dino.
Leia abaixo a íntegra da decisão de Dino:

