No julgamento desta terça-feira (20), que pode levar mais 11 militares ao banco dos réus por tentativa de golpe, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a demolir a tese de que o artigo 142 da Constituição autoriza uma intervenção das Forças Armadas sobre os demais Poderes.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que as próprias Forças Armadas sabem que esse entendimento não tem qualquer fundamento. “Os militares sabem, e por isso o comandante do Exército se negou a aderir ao golpe, que as Forças Armadas não são poder moderador, não substituíram o imperador. Esse poder moderador deixou de existir com a Constituição de 1891”.
Moraes disse também que “o artigo 142 não tem absolutamente nada a ver com o poder moderador, e os juristas que assim escrevem não são juristas, são golpistas”. Moraes não citou nomes, mas também não precisou.
A frase foi lida como uma alusão ao tributarista Ives Gandra Martins, que por anos sustentou a interpretação de que o artigo 142 permitiria a atuação das Forças Armadas como garantidoras da lei e da ordem, podendo ser acionadas por qualquer um dos Três Poderes. Em entrevista ao ministro Gilmar Mendes, Gandra chegou a chamar os militares de “poder moderador”.
Essa leitura foi abraçada pelo bolsonarismo. Em depoimento à Polícia Federal, o general Freire Gomes disse que Ives Gandra era citado por Bolsonaro e aliados como referência jurídica para fundamentar o golpe junto a militares.
O nome de Ives Gandra também apareceu em relatório da Polícia Federal, pois no celular do coronel Mauro Cid, foi encontrado um questionário sobre o papel das Forças Armadas na “garantia dos poderes constitucionais” respondido pelo advogado em 2017.
Hoje, diante do cerco, Ives Gandra diz que sua tese foi mal interpretada. Alega que terceiros fizeram uma leitura “desfigurada e incorreta” de seus argumentos.

