O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de um pedido do Ministério Público Federal para que a Odebrecht (agora Novonor) envie dados sobre suas contas em Andorra. O objetivo dos investigadores era alicerçar provas do pagamento de propinas a autoridades no Brasil. A decisão foi tomada a pedido da Novonor.

O pedido de informações do MPF foi encaminhado à empresa em 2023 e, segundo a Novonor, estava baseado nas provas dos sistemas Drousys e My Web Day, usados pelos diretores da antiga Odebrecht para operar e controlar os repasses de propina. Entretanto, Toffoli anulou tais evidências, em decisão monocrática, em setembro do mesmo ano.

A Procuradoria da República no Paraná queria o acesso aos dados das contas que a empresa mantinha na Banca Privada de Andorra (BPA), usadas para lavar o dinheiro das propinas que a empresa pagou a políticos e a outras autoridades no Brasil e em outros países onde atuava, como Peru, Argentina, Panamá e Colômbia. Segundo as investigações, pelo menos 200 milhões de dólares em propinas circularam pelo BPA.

A fraude, mascarada por funcionários de alto escalão da BPA, colocou em evidência o sistema financeiro de Andorra, usado historicamente como um dos muitos paraísos fiscais da Europa. O banco também foi acusado de lavar dinheiro de cartéis de drogas, tráfico de pessoas e outros crimes. A instituição se tornou alvo de investigações não só no Brasil, mas também nos Estados Unidos.

As investigações no Brasil mostraram que a Odebrecht usava contas de fundações inexistentes, para as quais enviava dinheiro por serviços não prestados, o qual posteriormente era depositado nas contas das autoridades beneficiadas com o propinoduto da empresa. Tudo foi confirmado por ex-executivos da companhia, nos respectivos acordos de delação que firmaram. Essas provas todas foram jogadas no lixo pela decisão de Toffoli.

Para o ministro, com a nulidade de tais provas, outras investigações que possam ser baseadas nas evidências dos sistemas da Odebrecht também não devem prosperar. Toffoli, inclusive, citou nota da Procuradoria-Geral da República, reconhecendo a imprestabilidade do material obtido durante o acordo de leniência da Novonor com as autoridades.

“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os mencionados elementos de convicção derivados no Acordo de Leniência no 5020175- 34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht encontram-se nulos, valendo mencionar que referidos vícios implicam a vedação de utilização em sede administrativa de mencionado material probatório”, afirmou o ministro.