Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre elas estão a proibição de manter contato com outros investigados pela suspeita de tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022, a negativa de acesso à delação de Mauro Cid e a retenção de seu passaporte.

Bolsonaro está impedido de se comunicar com outros investigados, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e os ex-ministros Anderson Torres e Walter Braga Netto. Segundo Moraes, essa medida é essencial para evitar “a combinação de versões” entre os investigados e garantir a continuidade das investigações. O ministro destacou que as provas apontam que os envolvidos “utilizaram de ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas”.

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, se queixou recentemente que a proibição prejudicou o partido na campanha eleitoral. Ele e Bolsonaro estão proibidos de se falar desde fevereiro, quando o dirigente partidário foi preso em uma operação da Polícia Federal.

Valdemar precisou mudar seu gabinete para outro andar da sede do PL e recorre ao senador Rogério Marinho (PL-RN), secretário-geral do partido, para falar com o ex-presidente. Durante a campanha, em eventos ou manifestações, os discursos de ambos foram marcados em horários diferentes, com um intervalo para que não se encontrassem.

Outro pedido negado foi o de devolução do passaporte de Bolsonaro. “O quadro fático que tornou necessária a entrega do passaporte do acusado permaneceu inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a restituição do documento”, escreveu o ministro. Mesmo sem passaporte, Bolsonaro pode viajar ao exterior caso a Justiça autorize.

Por fim, a Turma também negou o pedido da defesa de Bolsonaro para ter acesso à delação premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens do ex-presidente. Cid é uma figura central nas investigações sobre fraudes em certificados de vacinação contra a Covid-19.

A defesa de Bolsonaro argumentou que teria o direito de acessar as informações da delação, mas Moraes afirmou que, enquanto as investigações estiverem em andamento, isso não seria permitido. “Não constitui direito do defensor […] ter acesso imediato ao depoimento prestado por Mauro Cesar Barbosa Cid”, justificando que a liberação desse material poderia interferir nas diligências ainda pendentes.

Leia a íntegra do voto de Moraes: