A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, decidiu nesta terça-feira (6) que o BRB não pode assinar compra de parte do Banco Master.

Os promotores argumentaram ao juiz que a operação exigiria aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da assembleia de acionistas do BRB. De acordo com eles, a decisão tomada pelo conselho de administração é insuficiente.

O juiz Fecchio dos Santos concordou, ao menos num primeiro exame. Disse que as negociações entre as duas instituições podem prosseguir. Segundo ele, a suspensão não coloca em risco o negócio, que depende de auditorias contábeis e autorizações do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Apenas a assinatura definitiva está proibida, por ora.

O BRB nega que as medidas exigidas pelo MPDF sejam necessárias.