A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade manter o andamento da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, por tentativa de golpe de Estado. O julgamento vai até às 11 horas de amanhã (13), mas todos os ministros já votaram, sem nenhuma divergência, contra a manobra da Câmara para barrar o processo.

A decisão dos ministros contraria diretamente a resolução aprovada pela Câmara na semana passada, que pretendia suspender toda a ação contra Ramagem com base na prerrogativa parlamentar. Para os ministros, no entanto, a suspensão só vale para crimes cometidos após a diplomação. Como a maior parte das acusações contra Ramagem se refere a fatos anteriores ao mandato atual, o Supremo entendeu que o processo deve seguir.

A decisão da Câmara em favor de Ramagem era vista por bolsonaristas como a construção de uma brecha para tentar salvar Jair Bolsonaro, numa espécie de atalho à anistia. A decisão do Supremo acaba com esta possibilidade.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e propôs o desmembramento da ação, permitindo a suspensão apenas das acusações ligadas aos atos de vandalismo ocorridos em janeiro de 2023. Os demais ministros acompanharam o voto, incluindo Flávio Dino, que fez duras críticas à iniciativa da Câmara.

O voto de Dino foi o mais contundente. Para ele, o Legislativo extrapolou suas atribuições ao tentar sustar uma ação penal em curso no Supremo. Ele afirmou que o Congresso não pode interferir no trabalho do Judiciário e comparou a tentativa da Câmara a práticas típicas de regimes autoritários. “Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, escreveu.

Com a decisão, Ramagem seguirá respondendo por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa. O processo relacionado aos atos de vandalismo, este ficará suspenso até o fim de seu mandato ou nova deliberação do Supremo.